As ações movidas pelo MP (Ministério Público) de Jacareí a favor de pacientes do SUS (Sistema Público de Saúde) não só, na maioria dos casos, tem um resultado positivo, o que obriga o poder público a fornecer medicamentos e equipamentos adequados, como traz argumentos de autoridades do TJ (Tribunal de Justiça) em relação a posição da administração municipal ao negar o atendimento.
O Semanário de Jacareí selecionou algumas frases inseridas em processos deferidos pela Justiça. Confira o que dizem as autoridades sobre o direito à saúde:

O promotor Nelson Garcia Rosado acumula um número significativo de ações
“O Município de Jacareí não compreendeu bem, o que é profundamente lamentável, que o que está em pauta, é o direito à saúde, bem supremo, tutelado constitucionalmente. É extremamente necessário que esses direitos venham a ser respeitados e implementados. Se, porém, não atingiu, ainda, o grau ético necessário para compreender essa questão, deve ser compelido pelo Poder Judiciário, guardião da Constituição, afazê-lo. (TJSP. Desembargador Antônio Carlos Malheiros. Agravo de instrumento n° 775.4 68-5/0-00, da Comarca de Jacareí, em que é agravante Prefeitura de Jacareí sendo agravado Ministério Público).
“Acrescente-se ser impossível negar-se medicamentos ou tratamentos a pessoas que não os recebem do Estado, em especial, e infelizmente, em país como o nosso, onde as Administrações descuram da educação, saúde e segurança dos cidadãos, princípios de sociedade mais comezinhos e necessários, enquanto os escândalos, envolvendo malversação de numerário público, os "mensalões", "mensalinhos", "sanguessugas", "cartões corporativos", pululam quase que diariamente”. (Desembargador Luis Ganzerla. Autos da Apelação com revisão, n. 875 615 5/ 1-00, da Comarca de Jacareí, em que é apelante Prefeitura de Jacareí sendo apelado Ministério Público. Decisão monocrática que negou seguimento ao recurso por sua manifesta improcedência).
“É inaceitável que o ajuste do orçamentário tenha maior valor que a vida”. (Doutor Rubens Rihl, Eminente Desembargador do TJSP, nos autos do Agravo de Instrumento de n. 695.180-5/3-00).
"Negar o medicamento necessário ao tratamento do apelado é o mesmo que condená-lo a uma pena de morte que nem mesmo é aplicada aos criminosos em nosso país. Podendo, ainda, acarretar-lhe senão sua morte, o agravamento da doença.” (TJSP, Apelação Cível n. 380-742.5/7. Desembargador Franco Cocuzza).
“O bem maior a ser preservado, no caso do fornecimento de medicamentos, é a vida. E contra este não há interpretação legal, orçamento, competência administrativa, ou reclamo que possa ser interposto. Nenhuma vida humana vale menos do que um orçamento, público ou privado, e sendo dever do Poder Público garantir a vida do cidadão tem ele o dever de fornecer integral atendimento ao cidadão”. (TJSP. Desembargador Lineu Peinado. Apelação n. 744.947.5/5-00, da Comarca de Jacareí, em que é apelante Prefeitura de Jacareí sendo apelado Ministério Público).